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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

proteção a fauna :espécies ameaçada de extinção






O planeta encontra-se ameaçado devido à exploração desordenada de seus 
recursos naturais; entre eles, a fauna silvestre. Um dos responsáveis pelo crescente 
aumento das espécies ameaçadas de extinção, não só no Brasil, mas no mundo, é o 
tráfico de animais silvestres. Tal fato despertou o interesse em pesquisar a atual 
situação do tráfico de animais silvestres no Brasil e quais as principais dificuldades, 
problemas e algumas soluções apontadas para seu combate. 
     


A perda da biodiversidade, cuja face mais cruel é a extinção de
espécies, configura-se como um dos problemas ambientais mais dramá-
ticos deste início de século. Como resultado da ação humana, nas últimas quatro décadas já foram extintas mais de 450 espécies de animais.
Caso as tendências atuais não sejam revertidas, as projeções mais recentes apontam de números assustadores para as próximas décadas, o que
poderá caracterizar mais um período de extinção em massa na história
da vida no planeta.






De acordo com o IBAMA, a exploração desordenada tem levado a fauna brasileira a um processo de extinção de espécies intenso, seja pelo avanço da fronteira agrícola, seja pela caça esportiva, de subsistência ou com fins econômicos, como a venda de peles e animais vivos. Este processo vem crescendo nas últimas duas décadas, à medida que a população cresce e os índices de pobreza aumentam. O Brasil possui 208 espécies na Lista Oficial de animais ameaçados de extinção e dez novas espécies serão adicionadas em breve.



Dos Crimes contra a Fauna

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
        Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
        § 1º Incorre nas mesmas penas:
        I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
        II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
        III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.






LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE ANIMAIS SILVESTRES
O reconhecimento pelo Congresso Nacional da grande perda de biodiversidade que o Brasil vem observando pode ser constatado pelo avanço da legislação ambiental brasileira.
A Lei de fauna, Lei 5.197/67 e a Constituição Brasileira de 1988 vieram fortalecer as medidas de proteção à fauna e à flora deste país.






principais espécies em extinção!













A proteção e o manejo da fauna silvestre em busca de sua conservação podem e devem ser feitos pelo Governo e a Sociedade de forma integrada no sentido de defender o que é de todos: o patrimônio natural do Brasil, bem de uso comum de todos os brasileiros e garantia para as futuras gerações.”

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